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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6319/2016

Acrescenta parágrafo ao art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que regula o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de determinar que a multa, em caso de dispensa sem justa causa do trabalhador aposentado, será calculada apenas sobre os depósitos realizados após a sua aposentadoria.

Autor
Dep. Mauro Lopes (MDB-MG)Centro
Apresentado em
18/10/2016
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/10/2016

    Mauro Lopes (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, critério, cálculo, multa, rescisão do contrato, demissão sem justa causa, empregado, aposentadoria voluntária, desaposentação. Partido do autor: centro.