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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6312/2016

Altera o artigo 129 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para criar causa de aumento de pena no artigo 129.

Agrava a pena de crime de lesão corporal quando a vítima for motorista ou passageiro de serviço de transporte de pessoas.

Autor
Dep. Felipe Maia (DEM-RN)Direita
Apresentado em
18/10/2016
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteCrime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/10/2016

    Felipe Maia (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, lesão corporal, vítima, motorista, passageiro, transporte de passageiro. Partido do autor: direita.