PL 6307/2016
Altera dispositivo da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990.
Reverte ao fundo gerido pelos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente os valores de indenizações por dano moral envolvendo estagiário, adolescente e menor aprendiz.
- Autor
- Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 18/10/2016
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/10/2016
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/10/2016
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), indenização por dano moral, dano moral coletivo, estagiário, adolescente, jovem aprendiz, valor, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, município.· autor de centro