PL 6306/2016
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos adquiridos por bombeiros e policiais militares, como dispõe.
Altera a Lei nº 8.989, de 1995.
- Autor
- Dep. Alexandre Leite (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 18/10/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/10/2016
Alexandre Leite (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/10/2016
Alexandre Leite (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção tributária, Imposto sobre produtos industrializados (IPI), policial federal, policial rodoviária federal, policial ferroviária federal, policial civil, policial militar, bombeiro militar, agente penitenciário, guarda municipal, aquisião, veículo automotor, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.