PL 6263/2016
Altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º. de outubro de 1969 que altera a redação do art. 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária e da outras providências, para estabelecer que o § 2º do art.3º. passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º do… ler maisAltera o Decreto-Lei nº 911, de 1º. de outubro de 1969 que altera a redação do art. 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária e da outras providências, para estabelecer que o § 2º do art.3º. passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º do art.3º. o devedor fiduciante, no prazo do §1º., poderá pagar a integralidade da divida VENCIDA e não da VINCENDA, sendo que isso poderá ocorrer apenas uma vez no contrato, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído se tiver sido apreendido.
- Autor
- Dep. Marcelo Aguiar (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 10/10/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/10/2016
Marcelo Aguiar (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 10/10/2016
Marcelo Aguiar (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Alienação Fiduciária, devedor fiduciante, prazo, pagamento, integralidade, dívida vencida, restituição, bens apreendidos.· autor de direita