PEC 266/2016
Dá nova redação ao § 6º do art. 155 da Constituição Federal, para reduzir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no caso de proprietários que não tenham cometido infrações à legislação de trânsito no ano anterior.
- Autor
- Dep. Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 06/10/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/10/2016
Sóstenes Cavalcante (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/10/2016
Sóstenes Cavalcante (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), critério, redução, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), contribuinte, infração de trânsito, tributação. Partido do autor: direita.