PL 6226/2016
Disciplina a lavratura do termo circunstanciado pelos órgãos policiais.
Altera o Decreto-lei nº 4.657, de 1942 e a Lei nº 9.099, de1995.
- Autor
- Dep. Lucio Mosquini (MDB-RO)Centro
- Apresentado em
- 04/10/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/10/2016
Lucio Mosquini (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 04/10/2016
Lucio Mosquini (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, disciplinamento, competência, elaboração, Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), delegado de polícia, Oficial da Aeronáutica, Oficial da Marinha, Oficial do Exército, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial militar, conceituação, autoridade policial. Partido do autor: centro.