PL 6176/2016
Altera o art. 9º da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para dispor sobre a destinação da receita líquida do concurso de prognóstico específico para Comitê Olímpico do Brasil (COB) e ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), para incentivo, treinamento e competições preparatórias das… ler maisAltera o art. 9º da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para dispor sobre a destinação da receita líquida do concurso de prognóstico específico para Comitê Olímpico do Brasil (COB) e ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), para incentivo, treinamento e competições preparatórias das equipes olímpicas nacionais.
- Autor
- Dep. Celso Jacob (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 19/09/2016
- Situação oficial
- Aguardando Autorização do Despacho
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/09/2016
Celso Jacob (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Pelé, destinação, receita líquida, concurso de prognóstico, exclusividade, Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), incentivo, treinamento, atleta olímpico, atleta paraolímpico. Partido do autor: centro.