PL 6165/2016
Institui a coleta seletiva obrigatória por todos os órgãos da Administração Pública Federal direta, bem como por autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, e a destinação dos resíduos sólidos… ler maisInstitui a coleta seletiva obrigatória por todos os órgãos da Administração Pública Federal direta, bem como por autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, e a destinação dos resíduos sólidos recicláveis e reutilizáveis a associações e cooperativas de catadores
- Autor
- Dep. Carlos Gomes (REPUBLICANOS-RS)Direita
- Apresentado em
- 19/09/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/09/2016
Carlos Gomes (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.165/2016
Apresentado
Concluída · 19/09/2016
Carlos Gomes (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.165/2016
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, procedimento, critério, coleta seletiva, órgão público, administração federal, administração direta, administração indireta, educação ambiental, destinação, resíduo sólido, material reciclável, associação, catador de material reciclável, cooperativa de reciclagem. Partido do autor: direita.