PL 6161/2016
Determina que, em caso de paralização por greve, que impossibilite o consumidor de efetuar o pagamento de fichas de compensação, boletos de cobrança, tributos e outros títulos obrigacionais, ficarão as concessionárias, os órgãos públicos, credores e as instituições financeiras, em todo o território… ler maisDetermina que, em caso de paralização por greve, que impossibilite o consumidor de efetuar o pagamento de fichas de compensação, boletos de cobrança, tributos e outros títulos obrigacionais, ficarão as concessionárias, os órgãos públicos, credores e as instituições financeiras, em todo o território nacional, proibidos de cobrar multas por atraso das obrigações vencidas durante o período da paralisação, bem como juros de mora em relação a esse mesmo período, desde que pagas pelo consumidor no primeiro dia útil de retorno às atividades normais.
- Autor
- Dep. Marinaldo Rosendo (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/09/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/09/2016
Marinaldo Rosendo (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/09/2016
Marinaldo Rosendo (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, concessionária (administração pública), órgão público, credor, instituição financeira, cobrança, multa, atraso, pagamento, consumidor, greve, paralisação do trabalho. Partido do autor: centro-esquerda.