PL 6156/2016
Altera o art. 25 da Lei nº 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Trata do aproveitamento de armas de fogo apreendidas pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública e por diversos órgãos e entidades que têm em seus quadros servidores que possuem porte de armas por atribuição funcional.
- Autor
- Dep. Dâmina Pereira (PSL-MG)Centro-direita
+ 1 coautores
- Norma Ayub (DEM-ES)
- Apresentado em
- 14/09/2016
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/09/2016
Dâmina Pereira (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/09/2016
Dâmina Pereira (PSL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, arma de fogo, apreensão, investigação criminal, restituição, proprietário, destinação, órgão de segurança pública, disciplinamento, critério. Partido do autor: centro-direita.