PL 6152/2016
Altera o § 2º, do Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º maio de 1943.
Trata da eficácia liberatória geral da rescisão de contrato de trabalho.
- Autor
- Dep. Tampinha (PSD-MT)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/09/2016
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/09/2016
Tampinha (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 14/09/2016
Tampinha (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), rescisão do contrato, contrato de trabalho, eficácia liberatória geral. Partido do autor: centro-direita.