PLV 25/2016
Limita o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualização da planta de valores, para efeito do cálculo do valor do domínio pleno do terreno a que se refere o art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e dá outras providências.
- Autor
- Comissão Mista da MPV 732/2016
- Apresentado em
- 31/08/2016
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/08/2016
Comissão Mista da MPV 732/2016
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 31/08/2016
Comissão Mista da MPV 732/2016
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Critério, limitação, reajuste, receita pública, receita patrimonial, planta de valores, Secretaria de Patrimônio da União, valor venal, imóvel urbano, domínio pleno, União, imóvel residencial, percentual, atualização, Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), documentação, terreno nacional interior, ilha costeira. _ Alteração, decreto-lei, ocupação, imóvel, União, município, Lei do Parcelamento do Solo Urbano, independência, autorização, Secretaria de Patrimônio da União, realização, benfeitoria, critério, desocupação.