PL 6078/2016
Altera a redação do inciso I do artigo 40 e a alínea b do inciso I do artigo 250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória a instalação de placas informativas de fácil visualização, afixadas em intervalos de no máximo 500 metros entre uma e… ler maisAltera a redação do inciso I do artigo 40 e a alínea b do inciso I do artigo 250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória a instalação de placas informativas de fácil visualização, afixadas em intervalos de no máximo 500 metros entre uma e outra, sobre a obrigatoriedade de se manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia, nos trechos das rodovias e túneis providos de iluminação pública situados dentro de perímetros urbanos.
- Autor
- Dep. Marinaldo Rosendo (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 31/08/2016
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/08/2016
Marinaldo Rosendo (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 31/08/2016
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, placa, rodovia, perímetro urbano, informação, utilização, farol de luz baixa, dia, descumprimento, infração de trânsito. Partido do autor: centro-esquerda.