PL 6066/2016
Estabelece critério para destinação dos recursos das multas previstas no Estatuto do Idoso e determina a prestação de contas e fiscalização de sua aplicação em políticas públicas de atendimento ao idoso.
Altera a Lei nº 10. 741, de 2003.
- Autor
- Dep. Ricardo Tripoli (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/08/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/08/2016
Ricardo Tripoli (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, critério, destinação, recursos, multa administrativa, multa judicial, previsão, estatuto, exigência, prestação de contas, política pública, atendimento, idoso. Partido do autor: centro-direita.