PL 6065/2016
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para excluir os trechos urbanos das rodovias da obrigatoriedade do acendimento dos faróis no período diurno e permitir o uso do farol de rodagem diurna.
- Autor
- Dep. Caetano (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 30/08/2016
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/08/2016
Caetano (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 30/08/2016
Caetano (PT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, desobrigação, Farol de luz baixa, Via terrestre urbana, utilização, farol de rodagem diurna, rodovia. Partido do autor: esquerda.