PL 6057/2016
Insere na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o crime de adulteração de tecnologia ou substância destinada a reduzir poluição ambiental ou a efetuar a sua medição, bem como pune quem fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar tal tecnologia ou substância,… ler maisInsere na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o crime de adulteração de tecnologia ou substância destinada a reduzir poluição ambiental ou a efetuar a sua medição, bem como pune quem fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar tal tecnologia ou substância, além daquele que utilizar tecnologia ou substância destinada a reduzir poluição ambiental ou a efetuar a sua medição, que sabe ter sido adulterada.
- Autor
- Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 29/08/2016
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/08/2016
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6057/2016
Apresentado
Concluída · 29/08/2016
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6057/2016
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, poluição, crime ambiental, adulteração, tecnologia, substância, medição, redução, poluição ambiental, reclusão, multa. Partido do autor: direita.