PL 6036/2016
Altera o artigo 236 da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que estabelece a penalidade aqueles que empeçam a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício da função.
- Autor
- Dep. Hissa Abrahão (PDT-AM)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 23/08/2016
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/08/2016
Hissa Abrahão (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/08/2016
Hissa Abrahão (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumento, pena, crime, impedimento, atuação, autoridade judiciária, conselheiro tutelar, representante, Ministério Público, exercício profissional. Partido do autor: centro-esquerda.