PL 6004/2016
Acrescenta o inciso V e o § 7º ao art. 28 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995), para determinar o cancelamento do registro civil e do estatuto dos partidos políticos que não cumprirem as exigências mínimas de constituição de diretórios permanentes em Estados e Municípios.
- Autor
- Dep. Hildo Rocha (MDB-MA)Centro
- Apresentado em
- 15/08/2016
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/08/2016
Hildo Rocha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 15/08/2016
Hildo Rocha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, cancelamento, registro civil, estatuto, partido político, descumprimento, percentual, diretório municipal, diretório estadual, regra, transição. Partido do autor: centro.