Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5992/2016

Estabelece condições para renegociação de débitos em operações com os Fundos Constitucionais de Financiamento FNO, FNE e FCO, bem com os Fundos de Investimentos Regionais FINAM e FINOR.

Autor
Dep. Jorge Côrte Real (PTB-PE)Centro-direita
Apresentado em
10/08/2016
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/08/2016

    Jorge Côrte Real (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Critério, renegociação, dívida, operação de crédito, Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Fundo de Investimento da Amazônia (Finam), Fundo de Investimento do Nordeste (Finor). Partido do autor: centro-direita.