PL 5992/2016
Estabelece condições para renegociação de débitos em operações com os Fundos Constitucionais de Financiamento FNO, FNE e FCO, bem com os Fundos de Investimentos Regionais FINAM e FINOR.
- Autor
- Dep. Jorge Côrte Real (PTB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/08/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/08/2016
Jorge Côrte Real (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/08/2016
Jorge Côrte Real (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, renegociação, dívida, operação de crédito, Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Fundo de Investimento da Amazônia (Finam), Fundo de Investimento do Nordeste (Finor). Partido do autor: centro-direita.