PL 5979/2016
Altera o art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, estabelecendo penalidade ético-disciplinar para o contador que praticar a infração que menciona.
- Autor
- Dep. José Reinaldo (PSB-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/08/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/08/2016
José Reinaldo (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/08/2016
José Reinaldo (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei, Conselho Federal de Contabilidade, sanção disciplinar, suspensão, exercício profissional, contabilista, condenação, tribunal de contas, decisão judicial, trânsito em julgado, participação, fraude, elaboração, prestação de contas, chefe, Poder Executivo, administrador, ordenador de despesa. Partido do autor: centro-esquerda.