PL 5960/2016
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer o acréscimo de 90 (noventa) dias ao período de licença-maternidade e de recebimento do salário-maternidade nos casos de nascimento ou adoção de pessoa com deficiência
- Autor
- Dep. Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/08/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/08/2016
Arthur Virgílio Bisneto (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/08/2016
Arthur Virgílio Bisneto (PSDB)
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aumento, prazo, licença à gestante, mulher, nascimento, pessoa com deficiência. _Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, aumento, prazo, salário-maternidade , nascimento, pessoa com deficiência. Partido do autor: centro-direita.