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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5953/2016

Estabelece a dedução das despesas com óculos e lentes corretivas da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.

Altera a Lei nº 9.250, de 1995.

Autor
Dep. Ronaldo Carletto (PP-BA)Direita
Apresentado em
09/08/2016
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/08/2016

    Ronaldo Carletto (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, base de cálculo, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, óculos de grau, lente de contato, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.