PL 5948/2016
Isenta do imposto de renda os rendimentos de sociedades cooperativas decorrentes de aplicações financeiras.
Altera a Lei nº 5.764, de 1971.
- Autor
- Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 09/08/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/08/2016
Luiz Sérgio (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/08/2016
Luiz Sérgio (PT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Cooperativismo, benefício fiscal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), resultado, aplicação financeira, sociedade cooperativa, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: esquerda.