PL 5939/2016
Altera a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, que institui a gratificação de Natal para os trabalhadores e a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1.965 que dispões dispõe sobre o pagamento da gratificação prevista na Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
Faculta aos empregados em acordo com os empregadores a conversão em dias de licença-maternidade e licença-paternidade o valor total ou parcial da remuneração da gratificação de Natal.
- Autor
- Dep. Vinicius Gurgel (PL-AP)Direita
- Apresentado em
- 08/08/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/08/2016
Vinicius Gurgel (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/08/2016
Vinicius Gurgel (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Décimo Terceiro Salário, lei federal, facultatividade, empregado, conversão, gratificação natalina, dia, licença à gestante, mulher, licença-paternidade. Partido do autor: direita.