PL 5912/2016
Altera o inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, para excluir do rol de atividades incompatíveis com a advocacia as funções da Mesa do Poder Legislativo Estadual, Distrital e Municipal.
- Autor
- Dep. Fausto Pinato (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 02/08/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/08/2016
Fausto Pinato (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 02/08/2016
Fausto Pinato (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, incompatibilidade, exercício, advocacia, membro, Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, Mesa Diretora do Senado Federal. Partido do autor: direita.