PEC 257/2016
Dá nova redação ao § 3º do art. 5º da Constituição Federal, dispondo sobre a promulgação de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem equivalentes às emendas constitucionais.
- Autor
- Dep. Mara Gabrilli (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/08/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/08/2016
Mara Gabrilli (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/08/2016
Mara Gabrilli (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), direitos fundamentais, garantias fundamentais, procedimento, convenção (ato internacional), direitos humanos, equivalência, emenda constitucional, validade, promulgação, Congresso Nacional. Partido do autor: centro-direita.