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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 257/2016

Dá nova redação ao § 3º do art. 5º da Constituição Federal, dispondo sobre a promulgação de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem equivalentes às emendas constitucionais.

Autor
Dep. Mara Gabrilli (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
02/08/2016
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/08/2016

    Mara Gabrilli (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), direitos fundamentais, garantias fundamentais, procedimento, convenção (ato internacional), direitos humanos, equivalência, emenda constitucional, validade, promulgação, Congresso Nacional. Partido do autor: centro-direita.