PL 5905/2016
Inclui o art. 58-A no texto da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, dispondo sobre a reserva de postos de trabalho, em licitações realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, destinados ao preenchimento por trabalhadores locais e mulheres.
- Autor
- Dep. Marco Maia (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 02/08/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/08/2016
Marco Maia (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/08/2016
Marco Maia (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade das Estatais, obrigatoriedade, empresa estatal, edital, licitação, obra pública, prestação de serviços, exigência, licitante, contratação, mão de obra, percentual, mulher, residente, local. Partido do autor: esquerda.