PL 5894/2016
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 para prever que o dirigente de entidade de prática desportiva seja pessoalmente responsável por obrigação que contrair no âmbito de sua atribuição.
- Autor
- Dep. Alfredo Nascimento (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 02/08/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/08/2016
Alfredo Nascimento (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/08/2016
Alfredo Nascimento (PL)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Pelé, responsabilidade pessoal, dirigente de clube e associação esportiva, entidade desportiva, entidade de administração do desporto, contratação, obrigações, dolo, violação, legislação, estatuto, entidade. Partido do autor: direita.