PL 5885/2016
Altera a legislação tributária para prever o cômputo em dobro das despesas com materiais reciclados e com produtos economizadores de água e de energia elétrica, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda.
Altera as Leis nº 7.713, de 1988 e 9.249, de 1995.
- Autor
- Dep. João Derly (REDE-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 02/08/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/08/2016
João Derly (REDE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/08/2016
João Derly (REDE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, despesa, utilização, material reciclado, produtos, redução, gasto, água, energia elétrica, certificação ambiental, construção, ampliação, reforma, imóvel, critério, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física(IRPF), Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.