PL 5882/2016
Altera a redação do art. 792 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Trata de critério para caracterização de fraude à execução a alienação ou oneração de bens.
- Autor
- Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 02/08/2016
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/08/2016
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.882/2016
Apresentado
Concluída · 02/08/2016
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.882/2016
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), critério, reconhecimento, fraude à execução, alienação de bens, oneração, bens.· autor de centro