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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5877/2016

Torna mais gravosa a punição da prática de homicídio e lesão corporal na condução de veículo automotor, apresentando o condutor capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Altera as Leis nº 9.503, de 1997 e 8.072, de 1990 e o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941.

Autor
Dep. Jorginho Mello (PL-SC)Direita
Apresentado em
02/08/2016
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteCrime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/08/2016

    Jorginho Mello (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, agravação penal, homicídio, lesão corporal leve, lesão corporal grave, lesão corporal gravíssima, condutor, veículo automotor, bebida alcoólica, condução sob efeito de substância psicoativa. _Alteração, Código de Processo Penal, decretação, prisão preventiva, crime, condutor, veículo automotor, bebida alcoólica, condução sob efeito de substância psicoativa. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, homicídio, lesão corporal grave, lesão corporal gravíssima, condutor, veículo automotor, bebida alcoólica, condução sob efeito de substância psicoativa. Partido do autor: direita.