PL 5877/2016
Torna mais gravosa a punição da prática de homicídio e lesão corporal na condução de veículo automotor, apresentando o condutor capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Altera as Leis nº 9.503, de 1997 e 8.072, de 1990 e o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941.
- Autor
- Dep. Jorginho Mello (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 02/08/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/08/2016
Jorginho Mello (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 02/08/2016
Jorginho Mello (PL)
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Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, agravação penal, homicídio, lesão corporal leve, lesão corporal grave, lesão corporal gravíssima, condutor, veículo automotor, bebida alcoólica, condução sob efeito de substância psicoativa. _Alteração, Código de Processo Penal, decretação, prisão preventiva, crime, condutor, veículo automotor, bebida alcoólica, condução sob efeito de substância psicoativa. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, homicídio, lesão corporal grave, lesão corporal gravíssima, condutor, veículo automotor, bebida alcoólica, condução sob efeito de substância psicoativa. Partido do autor: direita.