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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5862/2016

Dispõe do aumento de pena para os crimes de ato obsceno mediante a gravação pornográfica, com o intuito de arrecadar valores monetários da imagem.

Altera o Decreto-lei nº 2.48, de 1940.

Autor
Dep. Felipe Bornier (PROS-RJ)Direita
Apresentado em
20/07/2016
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/07/2016

    Felipe Bornier (PROS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, ultraje público ao pudor, aumento, pena, agente, recebimento, valor monetário, imagem, gravação, filmagem, fotografia, registro, ato obsceno, via pública. Partido do autor: direita.