PL 5862/2016
Dispõe do aumento de pena para os crimes de ato obsceno mediante a gravação pornográfica, com o intuito de arrecadar valores monetários da imagem.
Altera o Decreto-lei nº 2.48, de 1940.
- Autor
- Dep. Felipe Bornier (PROS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 20/07/2016
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/07/2016
Felipe Bornier (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/07/2016
Felipe Bornier (PROS)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, ultraje público ao pudor, aumento, pena, agente, recebimento, valor monetário, imagem, gravação, filmagem, fotografia, registro, ato obsceno, via pública. Partido do autor: direita.