PL 5854/2016
Altera o § 3º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece a obrigatoriedade em todos os contratos públicos de obras, de valor igual ou superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), a apresentação de seguro garantia que cubra 120% (cento e vinte por cento) do valor do… ler maisAltera o § 3º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece a obrigatoriedade em todos os contratos públicos de obras, de valor igual ou superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), a apresentação de seguro garantia que cubra 120% (cento e vinte por cento) do valor do contrato, e acrescente-se o art. 44-B na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e de outras providências.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/07/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/07/2016
Antonio Carlos Mendes Thame (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/07/2016
Antonio Carlos Mendes Thame (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Licitação, lei federal, Regime diferenciado de contratações públicas, critério, exigência, seguro-garantia, execução, contrato, União, Estado, Distrito Federal, Município, obra pública. Partido do autor: centro-esquerda.