PL 4872/2024
Altera os artigos 155, 157, 180 e 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Trata de crime de furto e receptação de cabos óticos e de energia.
- Autor
- Dep. Sandro Alex (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/07/2016
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/07/2016
Sandro Alex (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente vetou parte
Concluída · 29/07/2025
Veto parcial (VET 25/2025)
Veto aguardando o Congresso
Etapa atual
Virou lei
Concluída
Lei 15181/2025
Apresentado
Concluída · 14/07/2016
Sandro Alex (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente vetou parte
Concluída · 29/07/2025
Veto parcial (VET 25/2025)
Veto aguardando o Congresso
Etapa atual
Virou lei
Concluída
Lei 15181/2025
O veto do Presidente
O Presidente recusou o projeto, todo ou em parte. Depois, o Congresso decide se mantém ou derruba.
VET 25/2025 ·
pendenteVeto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.872, de 2024 (Projeto de Lei nº 5.845, de 2016, na Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados… ler maisVeto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.872, de 2024 (Projeto de Lei nº 5.845, de 2016, na Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências."
Vetado em 29/07/2025 · Lei 15.181/2025
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra o patrimônio, furto qualificado, furto, cabo de energia , cabo ótico, elemento, rede de telecomunicações, equipamento, serviços de telecomunicações, reclusão, receptação qualificada, crime contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos, interrupção, serviços, telemática, informação, utilidade pública, aumento, pena, agravação penal, período, calamidade pública.· autor de centro-direita