PL 5841/2016
Dá nova redação ao Art. nº 34 da Lei 8.891, de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Trata da dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica de despesa com encargos trabalhistas relativos à contratação de jovens de 16 a 29 anos.
- Autor
- Dep. Marco Antônio Cabral (MDB-RJ)Centro
+ 1 coautores
- Mariana Carvalho (PSDB-RO)
- Apresentado em
- 13/07/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/07/2016
Marco Antônio Cabral (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/07/2016
Marco Antônio Cabral (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal , legislação tributária, incentivo fiscal, dedução, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), despesa, obrigação trabalhista, contratação, jovem, tributação, benefício fiscal. Alteração, Lei Federal, dedução. Partido do autor: centro.