PL 5800/2016
Concede anistia às multas e sanções previstas no art. 250 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, aplicadas até o prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor da Lei n.º 13.290, de 23 de maio de 2016, aos motoristas que tenham transitado em rodovias com os faróis apagados.
- Autor
- Dep. Nilson Leitão (PSDB-MT)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/07/2016
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2016
Nilson Leitão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/07/2016
Nilson Leitão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, prazo determinado, anistia, multa de trânsito, sanção administrativa, infração de trânsito, descumprimento, utilização, farol de luz baixa, dia, rodovia. Partido do autor: centro-direita.