PL 5799/2016
Inclui um § 5º no art. 23, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para tornar obrigatória a adição de marcadores químicos nas munições comercializadas no Brasil.
- Autor
- Dep. Rômulo Gouveia (PSD-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/07/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/07/2016
Rômulo Gouveia (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5799/2016
Apresentado
Concluída · 12/07/2016
Rômulo Gouveia (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5799/2016
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, critério, marcação, munição de uso permitido, comercialização. Partido do autor: centro-direita.