PL 5759/2016
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que "Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, e dá outras providências", para vedar a cobrança compulsória da contribuição sindical anual dos trabalhadores temporários.
- Autor
- Dep. Pedro Cunha Lima (PSDB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/07/2016
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/07/2016
Pedro Cunha Lima (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 06/07/2016
Pedro Cunha Lima (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Trabalho Temporário, proibição, cobrança, contribuição sindical, trabalhador temporário. Partido do autor: centro-direita.