PL 5758/2016
Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar até 8 de janeiro de 2022 a não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para mercadorias cuja origem ou destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
- Autor
- Dep. Walter Alves (MDB-RN)Centro
- Apresentado em
- 06/07/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/07/2016
Walter Alves (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/07/2016
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, prorrogação, prazo, isenção tributária, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), mercadoria, destinação, Região Norte, Região Nordeste, benefício fiscal, desenvolvimento regional. Partido do autor: centro.