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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5758/2016

Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar até 8 de janeiro de 2022 a não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para mercadorias cuja origem ou destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.

Autor
Dep. Walter Alves (MDB-RN)Centro
Apresentado em
06/07/2016
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/07/2016

    Walter Alves (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, prorrogação, prazo, isenção tributária, Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), mercadoria, destinação, Região Norte, Região Nordeste, benefício fiscal, desenvolvimento regional. Partido do autor: centro.