PL 5737/2016
Altera a redação do artigo 74° § 2º da Lei n° 5.452 de 01 de maio de 1943, que dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho.
Torna obrigatório o registro de ponto independentemente do número de empregados da empresa.
- Autor
- Dep. Victor Mendes (PSD-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/07/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/07/2016
Victor Mendes (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/07/2016
Victor Mendes (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obrigatoriedade, registro de ponto, trabalhador, empresa, desconsideração, quantidade, empregado. Partido do autor: centro-direita.