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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5726/2016

Altera o art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências", para estabelecer o cumprimento da pena de acordo com a pena fixada na sentença.

Autor
Dep. Josi Nunes (MDB-TO)Centro
Apresentado em
05/07/2016
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/07/2016

    Josi Nunes (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, condenado, crime hediondo, tortura, tráfico de droga, terrorismo, cumprimento, pena, fixação, sentença condenatória. Partido do autor: centro.