PL 5726/2016
Altera o art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências", para estabelecer o cumprimento da pena de acordo com a pena fixada na sentença.
- Autor
- Dep. Josi Nunes (MDB-TO)Centro
- Apresentado em
- 05/07/2016
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/07/2016
Josi Nunes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/07/2016
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, condenado, crime hediondo, tortura, tráfico de droga, terrorismo, cumprimento, pena, fixação, sentença condenatória. Partido do autor: centro.