PL 5717/2016
Insere um parágrafo único no art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para tornar obrigatória a previsão, nos editais de concessão de rodovias, de instalação de câmeras nos trechos a serem concedidos, bem como de disponibilização de acesso às imagens geradas aos órgãos de segurança pública.
- Autor
- Dep. Rômulo Gouveia (PSD-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/07/2016
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/07/2016
Rômulo Gouveia (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/07/2016
Rômulo Gouveia (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos, edital, concessão (administração pública), rodovia, previsão, obrigatoriedade, concessionária (administração pública), instalação, câmera de segurança, controle, tráfego, disponibilização, autoridade policial, acesso, imagem. Partido do autor: centro-direita.