PL 5712/2016
Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ''institui o Código de Trânsito Brasileiro'', e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).
Aumenta a pena de homicídio culposo praticado por motorista sob efeito de álcool ou de substância psicoativa e em decorrência de participação de "racha" e tipifica o homicídio como crime hediondo.
- Autor
- Dep. Delegado Waldir (PL-GO)Direita
- Apresentado em
- 05/07/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/07/2016
Delegado Waldir (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 05/07/2016
Delegado Waldir (PL)
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Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, aumento, pena, homicídio culposo, motorista, alteração, capacidade psicomotora, condução sob efeito de substância psicoativa, condução sob efeito de álcool, veículo automotor, competição, via pública. _ Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade, crime hediondo, homicídio culposo, motorista, alteração, capacidade psicomotora, condução sob efeito de substância psicoativa, condução sob efeito de álcool, veículo automotor, competição, via pública. Partido do autor: direita.