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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5712/2016

Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ''institui o Código de Trânsito Brasileiro'', e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).

Aumenta a pena de homicídio culposo praticado por motorista sob efeito de álcool ou de substância psicoativa e em decorrência de participação de "racha" e tipifica o homicídio como crime hediondo.

Autor
Dep. Delegado Waldir (PL-GO)Direita
Apresentado em
05/07/2016
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteCrime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/07/2016

    Delegado Waldir (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, aumento, pena, homicídio culposo, motorista, alteração, capacidade psicomotora, condução sob efeito de substância psicoativa, condução sob efeito de álcool, veículo automotor, competição, via pública. _ Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade, crime hediondo, homicídio culposo, motorista, alteração, capacidade psicomotora, condução sob efeito de substância psicoativa, condução sob efeito de álcool, veículo automotor, competição, via pública. Partido do autor: direita.