PL 5694/2016
Alterar o parágrafo único do art. 42 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, que Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Estabelece que o consumidor cobrado indevidamente será ressarcido em dobro, ainda que o erro tenha sido cometido sem má-fé pelo fornecedor.
- Autor
- Dep. Cleber Verde (REPUBLICANOS-MA)Direita
- Apresentado em
- 29/06/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/06/2016
Cleber Verde (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/06/2016
Cleber Verde (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, garantia, ressarcimento, consumidor, cobrança indevida, fornecedor. Partido do autor: direita.