PL 5689/2016
Acrescenta parágrafo único ao artigo 7º da Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009, para estabelecer que na contagem dos prazos processuais serão computados apenas os dias úteis.
- Autor
- Dep. Jorge Côrte Real (PTB-PE)Centro-direita
+ 1 coautores
- Augusto Coutinho (SOLIDARIEDADE-PE)
- Apresentado em
- 28/06/2016
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/06/2016
Jorge Côrte Real (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 8.598/2017
Apresentado
Concluída · 28/06/2016
Jorge Côrte Real (PTB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 8.598/2017
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antifumo, redução, grau, teor alcoólico, bebida alcoólica. Partido do autor: centro-direita.