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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5674/2016

Dispõe sobre isenção do Imposto Territorial Rural - ITR para imóvel rural com manancial devidamente preservado, quando houver restrição para uso do solo em outras atividades, observada a legislação ambiental.

Altera a Lei nº 9.393, de 1996.

Autor
Dep. Marcio Alvino (PL-SP)Direita
Apresentado em
28/06/2016
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/06/2016

    Marcio Alvino (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ITR e Pagamento das Dívidas por Títulos da Dívida Agrária, benefício fiscal, isenção tributária, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), imóvel rural, preservação, manancial de água, tributação. Partido do autor: direita.