PL 5672/2016
Acrescenta parágrafo 4º ao art. 54 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, para vedar a celebração de contratos em que a remuneração seja vinculada à arrecadação decorrente da aplicação de multas.
- Autor
- Dep. Alberto Fraga (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 28/06/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/06/2016
Alberto Fraga (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/06/2016
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Licitação, contrato administrativo, poder de polícia, administração pública, fornecimento, equipamento, proibição, remuneração, vinculação arrecadação, multa. Partido do autor: direita.