PL 5659/2016
Altera o art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública.
- Autor
- Sen. José Serra (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/06/2016Chegou à Câmara dos Deputados em 22/06/2016
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
José Serra (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 22/06/2016
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
José Serra (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 22/06/2016
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde, critério, remessa, patrimônio genético, país estrangeiro, emergência médica, saúde pública.· autor de centro-direita