PL 5654/2016
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para garantir à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assegurar assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
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Altera os arts. 14 e 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar tratamento humanitário à mulher em trabalho de parto, bem como assistência integral à sua saúde e à do nascituro, promovida pelo poder público, e para vedar a utilização de algemas em mulheres durante o trabalho de parto.
- Autor
- Sen. Maria do Carmo Alves (DEM-SE)Direita
- Apresentado em
- 22/06/2016Chegou à Câmara dos Deputados em 22/06/2016
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Maria do Carmo Alves (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 22/06/2016
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Maria do Carmo Alves (DEM)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 22/06/2016
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, garantia, assistência humanitária, assistência a saúde, presa, mulher, parto, nascituro, critério, utilização, algemas.· autor de direita